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Artigo 1º - Sob a denominação de “A.P.P.O – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncólogoicos”, criada por tempo indeterminado, uma associação, sem fins econômicos, que terá sede e foro no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - A A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar-se-à pelos presentes Estatutos e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
§ Único – A A.P.P.O. Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos terá personalidade distinta de seus Associados, os quais não responderão pelos compromissos por ele assumidos.
Artigo 3º - A área de atuação da A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, será o Estado do Rio de Janeiro.
§ Único - A sede da A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos será à Rua Visconde da Penha, 72 - Centro – Petrópolis – RJ – Brasil – Cep: 25625-220.
Artigo 4º - A A.P.P.O. – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos tem por objetivos:
a) Defender os interesses dos pacientes oncológicos, considerados pobres e carentes, junto aos órgãos públicos, Municipal, Estadual e Federal:
Priorizando os atendimentos oncológicos em Hospitais, Ambulatórios, Laboratórios e afins para garantir a continuidade nos tratamentos oncológicos.
b) Doar medicamentos de segunda linha para o bom andamento do tratamento do paciente oncológico;
c] Doar Bolsa de alimentos para os pacientes oncológicos em tratamento;
d] Divulgar as ações da A.P.P.O. em prol dos pacientes oncológicos em tratamento, bem como a prevenção do Câncer através de Panfletos, Jornais, Revistas, Televisão e etc;
e] Divulgar entre seus associados, informações medicas, farmacêuticas e demais de interesse dos pacientes, permitindo melhor orientação quanto ao seu tratamento;
f] Promover eventos com a finalidade de auxiliar os interesses da A.P.P.O., bem como promover a união dos pacientes oncologicos;
g] Estabelecer convênios, bem como intercâmbios com qualquer instituição Brasileiras ou Estrangeiras que facilitem a vida e o tratamento dos pacientes oncológicos;
h] Garantir o acolhimento do paciente e familiares;
i] Promover cursos diversos para dar auto estima ao paciente oncológico;
j] Realizar treinamento e capacitação dos voluntários e funcionários da A.P.P.O., objetivando a atualização do trato com o paciente oncológico, incorporando as Diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;
l] Promover atendimento, social, medico e jurídico quando se fizer necessário, paciente oncológico, garantindo o acesso aos serviços públicos.
CAPÍTULO 1 - DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 5º - Os Associados serão:
a] Fundadores
b] Contribuintes
c] Pacientes
Artigo 6º - Os Sócios Fundadores, serão todos aqueles que participaram da Assembléia de Constituição da A.P.P.O, o título de Associado Contribuinte da A.P.P.O. será conferido pela Diretoria àqueles que estiverem interessados em participar e contribuir para a conservação dos objetivos da A.P.P.O., e o Associado Paciente, serão todos aqueles que estiverem em Tratamento Oncológico e que estiverem inscritos junto à Associação.
Parágrafo 1º - A inclusão ou exclusão de Associados será decidida em reunião de Diretoria, por proposta de qualquer Associado já filiado.
Parágrafo 2º - Em caso de exclusão de Associado, a este caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO 2 - DOS DEVERES E DIREITOS DO ASSOCIADO
Artigo 7º - São deveres de todos os Associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da A.P.P.O.;
b) Respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da A.P.P.O.;
c) Pagar a contribuição que for fixada pela A.P.P.O.
Artigo 8º - São direitos de todos os Associados:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da A.P.P.O.;
b) Requerer a convocação da assembléia geral extraordinária nos termos do estatuto;
c) Participar das assembléias gerais;
d) Apresentar moções, propostas e reivindicações;
e) Integrar grupos de trabalho;
f) Pedir esclarecimento ao Conselho Fiscal sobre qualquer irregularidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 9º - São órgãos da A.P.P.O.:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria;
CAPÍTULO 1 - DA DIRETORIA
Artigo 10º - Órgão executivo da A.P.P.O., a Diretoria compõe-se de 5 membros:
Presidente – Vice Presidente - Secretário – Tesoureiro – Relações Públicas.
Artigo 11º - Compete a Diretoria:
a) Elaborar o plano de trabalho e orçamento do exercício;
b) Executar, através de grupos de trabalho, os planos de ação aprovados;
c) Aprovar a admissão ou exclusão de Associados;
d) Elaborar seu próprio regimento interno;
e) Indicar representantes da A.P.P.O. para atividades extra programas, sempre que necessário;
f) Admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;
g) Prover o custeio das atividades da A.P.P.O. e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos, e;
h) Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “AD JUDICIA” em nome da A.P.P.O.
Artigo 12º - Compete ao Presidente:
a) Representar a A.P.P.O. ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) Convocar as reuniões de Diretoria;
c) Assinar com o Tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidades da A.P.P.O. junto a terceiros;
d) Coordenar os trabalhos da Diretoria, e;
e) Substituir o Secretário em caso de ausência ou impedimento deste.
Artigo 13º - Compete ao Vice Presidente:
a] Substituir o Presidente, quando este estiver impedido de exercer seu cargo por qualquer motivo.
Artigo 14º - Compete ao Secretário:
a) Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
b) Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Assinar a correspondência de rotina;
d) Substituir o Tesoureiro em caso de ausência ou impedimento, e;
e) Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo.
Artigo 15º - Compete ao Tesoureiro:
a) Assinar com o Presidente os cheques emitidos e contratos firmados pela A.P.P.O.;
b) Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
c) Superintender os serviços de caixa e contabilidade, e;
d) Preparar e apresentar balanços anuais a serem apreciados pela Diretoria, bem como balancetes e prestações de contas por solicitação do Conselho Fiscal.
Artigo 16º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a] Representar a A.P.P.O. onde for necessário;
b] Manter contato com a Imprensa e informá-la das atividades da A.P.P.O.;
c] Manter intercambio com outras agremiações congêneres ou não.
CAPÍTULO 2 - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 17º - Órgão fiscalizador da A.P.P.O., o Conselho Fiscal compõe-se de 03 membros.
Artigo 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as prestações de contas da A.P.P.O. (parcial e anual) e elaborar relatórios;
b) Pedir esclarecimentos à Diretoria, quando julgar necessário, por qualquer irregularidade verificada, e convocar reunião de Diretoria, apresentando relatório sobre o fato;
c) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos entre os sócios.
Artigo 19º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão de 04 (QUATRO) em 04 (QUATRO) anos, na 2ª quinzena do mês de Março, em anos impar, podendo se reeleger indeterminadamente.
Artigo 20º - Poderão participar das eleições todos os associados conforme Art. 5º e 6º, desde que moradores da Cidade sede da A.P.P.O., conforme Art. 3º - Parágrafo Único.
Artigo 21º - As chapas deverão ser entregues 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição conforme edital afixado na sede.
Artigo 22º - O edital deverá ser afixado 30 (trinta) dias antes das eleições.
Artigo 23º - Em caso de vacância na Diretoria, caberá aos outros membros aprovar o substituto proposto.
Artigo 24º - As Assembléias Gerais serão trimestrais, convocada através de edital, afixado na sede da A.P.P.O., com 08 (oito) dias de antecedência, ou extraordinariamente, quando se fizer necessário e, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 25º - Compete privativamente à assembléia geral:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Aprovar as contas;
IV – Alterar o estatuto.
§ Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 26º - O Patrimônio destina-se, única e exclusivamente, às finalidades da A.P.P.O. e será formado por:
a) Bens móveis ou imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b) Produto de venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;
c) Contribuições dos Associados;
d) Doações, auxílios, subvenções de particulares ou de poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos ou da alienação de bens.
Artigo 27º - A A.P.P.O. se absterá de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político-partidário, religioso ou de cunho estranho às finalidades estatutárias.
Artigo 28º - Os Associados ou membros da administração não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas a A.P.P.O.
Artigo 29º - Todos os cargos da Diretoria e Conselheiros não receberão proventos.
§ Único - Os diretores poderão ser reembolsados caso tenham tido despesas no desempenho das funções (passagens, combustível, alimentação, compra de equipamentos, etc.).
Artigo 30º - A A.P.P.O. só poderá ser dissolvido mediante proposta de qualquer Associado, desde que aprovado em Assembléia Geral, convocada para este fim.
Artigo 31º - Em caso de dissolução, os bens da A.P.P.O. serão doados a uma Instituição de Caridade, sem fins econômicos, de âmbito federal, estadual ou municipal e inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social, a ser escolhida pela Assembléia.
Artigo 32º - Este Estatuto poderá ser reformulado ou alterado, mediante proposta de qualquer membro da Diretoria ou Associado, desde que aprovado em Assembléia Geral, conforme Art. 25º, inciso IV.
Artigo 33º - Qualquer despesa aprovada pela Diretoria para o exercício das atividades da A.P.P.O. serão reembolsadas.
Artigo 34º - O Estatuto da A.P.P.O. – ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS elege o fórum da comarca de Petrópolis, renunciando às demais, ainda que privilegiadas, para resolver quaisquer assuntos dentro da esfera judicial.
Artigo 35º - Este Estatuto fica aprovado em 15 de Março de 2017.